A Constituição da República Portuguesa preconiza, no seu artigo 7.º, o “desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos”.
A realidade atual, porém, aponta noutro sentido, contrário à paz e à segurança internacional.
As despesas militares não param de aumentar, consumindo avultados recursos que poderiam ser utilizados na resolução de muitos dos mais graves problemas com que a Humanidade se confronta; ao invés de serem destruídos, arsenais nucleares são reforçados e modernizados; novas e mais destruidoras armas são desenvolvidas; nos quatro cantos do mundo são instaladas bases,contingentes militares e frotas navais em torno de Estados “rivais” e de zonas de interesse económico e geoestratégico – perigosas tendências impulsionadas pelos Estados Unidos da América e seus aliados.
A luta pelo desarmamento está na origem do movimento da paz que o CPPC integra, nascido das cinzas da Segunda Guerra Mundial e dos bombardeamentos nucleares de Hiroxima e Nagasáqui. Ela é, hoje, mais atual do que nunca, desde logo pela dimensão e poderio dos atuais arsenais nucleares. Independentemente de quem a iniciasse, uma guerra com recurso a este tipo de armamento ameaçaria seriamente a sobrevivência da Humanidade e provocaria graves problemas ambientais.
A Assembleia da Paz do Conselho Português para a Paz e Cooperação, reunida em Lisboa a 27 de novembro de 2021:
• reafirma a exigência constitucional de “desarmamento geral, simultâneo e controlado”, apontando ao objetivo de eliminação das armas nucleares e de destruição massiva;
• exige uma ação internacional concertada com vista à redução significativa das despesas militares e canalização dessas verbas para responder aos principais problemas que afligem a Humanidade;
• reclama das autoridades portuguesas a adesão ao Tratado de Proibição de Armas Nucleares, aprovado em 2017 no quadro das Nações Unidas e em vigor desde 2020;
• apela a todos os defensores da paz que desenvolvam uma ação firme e determinada em favor da paz e do desarmamento, condições indispensáveis à concretização de todos os outros direitos humanos: à educação, à saúde, à habitação, à cultura, ao desporto, à felicidade.
Aprovada na Assembleia da Paz do CPPC realizada em Lisboa a 27 de novembro de 2021