A Carta das Nações Unidas, que rege (ou deveria reger) as relações entre os Estados, consagra entre os seus princípios a igualdade das nações, independentemente da sua dimensão e poderio económico ou militar, e a promoção do progresso social e de melhores condições de vida para os povos. Aprovada após a Segunda Guerra Mundial e a vitória sobre o nazi-fascismo, consagrou uma nova ordem mundial baseada nos princípios da paz e da autodeterminação dos povos, a quem reconheceu o direito a trilharem os caminhos de desenvolvimento mais conformes com os seus interesses, livres de ingerências de qualquer tipo – assim se afirmava a vontade de acabar com décadas de relações internacionais em que predominou a imposição da «lei do mais forte», incluindo através da opressão colonial.
Neste mundo de paz, igualdade e cooperação visando o desenvolvimento mútuo que a Carta das Nações Unidas consagra, não há lugar para a imposição de regimes políticos ou sistemas económicos, para a chantagem sob ameaça de guerra, para os bloqueios e sanções que afetam os povos e os seus direitos mais elementares à saúde, à educação, à habitação, ao desenvolvimento. Apesar da ilegalidade e da imoralidade destas práticas, elas existem e se agravam-se no nosso tempo – e nem a pandemia de Covid19 levou a que fossem interrompidas ou suspensas, antes pelo contrário, algumas foram mesmo agravadas.
São vários os povos sujeitos a bloqueios e sanções apenas por persistirem em seguir caminhos de desenvolvimento próprios, não alinhados com algumas das principais potências económicas e militares do mundo. Devido aos obstáculos impostos a partir do exterior, os povos desses países veem-se privados de alimentos, medicamentos, vacinas equipamentos médicos e matérias-primas, do acesso à energia e à água. Trata-se de uma forma de guerra lenta, silenciosa, mas não menos cruel. Os bloqueios matam!
A Assembleia da Paz do Conselho Português para a Paz e Cooperação, reunida em Lisboa a 27 de novembro de 2021:
• condena veementemente a imposição de bloqueios e sanções unilaterais contra países e povos e reclama o seu levantamento imediato;
• reclama das autoridades portuguesas uma ação firme em defesa dos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, acolhidos e desenvolvidos no artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa;
• apela a todos os defensores da paz e dos direitos humanos elevem a sua voz em defesa do direito dos povos a viver em paz, livres de ingerências, chantagens e pressões, para empreenderem o rumo de desenvolvimento que melhor sirva os seus interesses.
Aprovada por unanimidade na Assembleia da Paz do CPPC, realizada em Lisboa a 27 de novembro de 2021