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45 anos da ata final da conferencia de helsinquia 1 20200805 1982741500
 
No momento em que se comemora o final da Conferência de Helsínquia, concluída a 1 de agosto de 1975 com a assinatura da sua Ata Final por 35 países, dos quais 33 europeus e ainda o Canadá e os Estados Unidos, o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) assinala a sua importância para a segurança e a cooperação e sublinha e divulga aspetos centrais do seu conteúdo.
A conferência iniciou-se em julho de 1973 na capital da Finlândia, prosseguiu depois em Genebra e, finalmente, concluiu-se novamente em Helsínquia, no dia 1 de agosto de 1975, o que coincidiu com importantes vitórias dos povos, incluindo em Portugal, onde decorria o processo revolucionário iniciado com o derrube do fascismo em 25 de Abril de 1974.
Na aprovação e assinatura da Ata Final de Helsínquia, por Portugal, participou o então Presidente da República general Costa Gomes e que, posteriormente, foi também presidente da direção nacional do CPPC.
No importante documento, estão sublinhados e desenvolvidos 10 princípios reguladores das relações internacionais, da segurança coletiva e do desenvolvimento: igualdade soberana dos estados; não intervenção nas questões internas; resolução pacífica dos diferendos; inviolabilidade das fronteiras; integridade territorial; abstenção de recurso à ameaça ou uso da força; respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais; igualdade de direitos e livre determinação dos povos; cooperação entre os estados; cumprimento de boa fé das obrigações contraídas segundo o direito internacional.
Foi a partir desses princípios, e com os Estados signatários, que se lançou a única organização na verdade pan-europeia, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
Para Portugal, segurança e cooperação têm particular significado. Antes do 25 de Abril, por ser um estado fascista em guerra colonial, contrário aos princípios em gestação; depois, por tais princípios coincidirem com os do Portugal democrático pelo que aqueles princípios se encontram na Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976, e ainda hoje aí estão consagrados, designadamente no seu artigo 7º.
Direção Nacional do CPPC