O Conselho Português para a Paz e Cooperação foi informado, pela Delegação da Frente Polisário em Portugal da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, no dia de 27 de Fevereiro de 2018, sobre o acordo de Pescas entre a União Europeia e Marrocos.
Este Tribunal Superior – TJUE – considera que, em conformidade com o direito internacional, o acordo de pescas entre o Reino de Marrocos e a União Europeia limita-se, exclusivamente, aos territórios soberanos destas partes contratantes, reafirmando que nem o território do Saara Ocidental, nem as suas águas adjacentes, são por tal abrangidos.
Tal decisão representa um passo importante no reconhecimento da soberania da República Árabe Saarauí Democrática – RASD – sobre os territórios do Saara Ocidental, assim como a sua Zona Económica Exclusiva, seguindo decisões anteriores sobre produtos agrícolas oriundos do território do Saara Ocidental, ilegalmente ocupado pelo Reino de Marrocos.
Ora, num momento em que a União Europeia prepara a renovação do Acordo com Marrocos, o CPPC considera que devem ser tidas em conta estas posições e solicita às autoridades portuguesas que, no respeito pelo Direito Internacional e pela Constituição da República Portuguesa, reconheçam o direito do povo saarauí à auto-determinação e independência do seu país, e pela exigência do cumprimento, pela força ocupante, o Reino de Marrocos, das decisões da ONU.
Direcção Nacional do Conselho Português pela Paz e Cooperação